Em 08 de dezembro de 1854, na bula Ineffabilis Deus, Pio IX declarou infalível doutrina da Imaculada Conceição. Eis os termos da solene declaração:

 

Declaramos, pronunciamos e definimos como doutrina revelada por Deus o seguinte: a Beatíssima Virgem Maria, no primeiro instante de sua concepção, tenha sido preservada intacta de toda mancha do pecado original, por singular graça e privilégio de Deus onipotente, em consideração aos méritos de Jesus Cristo Salvador do gênero humano, é uma doutrina revelada por Deus e, portanto deve ser crida firmemente e constantemente por todos os fiéis.

 

Cada linha da definição acima foi pesada, refletida à luz de uma clara mariologia dentre do magistério. Analisemos suscintamente:

  1. A bem-aventurada Virgem Maria: O sujeito do privilégio é a pessoa de Maria. Pio IX, preferiu colocar a dimensão litúrgica, que celebra a pessoa de Maria e não a alma apenas. Pio IX assim evita a distinção entre a concepção biológica e a infusão da alma.
  2. 2. No primeiro instante de sua concepção: Pio IX declara, com clareza, a imunidade da culpa original desde o primeiro instante da existência de Maria. Não houve um instante sequer, por quanto breve e indivisível, em que o pecado tenha marcado presença em Maria. Aqui, a intransigência é essencial ao dogma. Seríamos hereges não só se disséssemos que tenha sido santificada mais tarde, mas ainda, se dissemos que tenha sido santificada no segundo instante de sua existência. Maria é imaculada no primeiro instante imaginável de sua existência pessoal.
  3. Preservada de toda mancha de pecado original: A fórmula expressa negativamente, isto é, com a falta de culpa, a santidade de Maria. A definição não parte diretamente da vida da graça em Maria, desde o primeiro instante de sua existência. Mas tal está implicado também, enquanto que o Concílio de Trento define o pecado original próprio como uma privação da graça.
  4. 4. Por singular graça e privilégio: Trata-se de um favor especial. Com a palavra singular não vem afirmado que o privilégio seja absolutamente único. Todavia a unicidade é a expressão da Tradição católica. Pio XII, em 8 de setembro de 1953, na encíclica Fulgens Corona (Refulgente Coroa) fala de “singularíssimo privilégio, a ninguém mais concedido”. O concilio de Trento já afirmara isso, mencionando Maria como a única não incluída no decreto referente ao pecado original.
  5. Em vista dos méritos de Jesus Cristo: Com esta frase, coloca-se o fundamento de tal privilégio e, não se quer significar a finalidade. A graça de Maria deve ser vista unicamente como efeito da morte redentora de Cristo. Assim que se poderia dizer: Maria teria nascido marcada pelo pecado original se não tivesse sido preservada pelos méritos de Cristo redentor. Esta preservação da “mancha original” é o que a Bula chama “modo eminente” da redenção. Portanto, é graças aos méritos do Filho que Maria foi preservada do pecado. Isso indica a total dependência de Maria nos confrontos do Filho e sublinha, entre outras coisas, a diferença radical, no seu fundamento, entre a santidade inicial de Cristo e a de Maria.

Em síntese, o dogma afirma que Maria foi preservada da culpa do pecado original, por especial graça de Deus, pelos méritos de Cristo porque seria mãe de Jesus Cristo. Tudo de extraordinário que acontece em Maria é pela força de Cristo. É fácil ver como Cristo, Senhor, teria, em verdade, redimido a sua divina Mãe na forma mais perfeita, sendo ela preservada imune por Deus de qualquer mancha hereditária de pecado, em previsão dos méritos dele. Por isso a infinita dignidade de Jesus e a universalidade de sua redenção não vêm diminuídas ou atenuadas por esta doutrina, antes aumentada ao máximo. O dogma da Imaculada Conceição implica um aprofundamento da teologia da Redenção. Como no Magnificat, Deus é objeto dos nossos louvores quando celebramos a Imaculada: “Grandes coisas fez o Onipotente em Maria”. Com toda a clareza de fé podemos rezar: Ó Maria, Concebida sem pecado, rogai por nós que recorremos a vós!

 

Diác. Márcio Henrique Lopes – Cap. Nossa Senhora das Graças – Paróquia São Vicente de Paulo – Cianorte/PR.